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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18

    A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica

    A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00

    Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

    Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 15:49

    Responsabilidade Civil: os aspectos relevantes dos danos morais indenizáveis e a alegação de mero aborrecimento

    O estudo apresentado a seguir tem como principal abordagem um assunto de grande relevância para o Direito Civil, trata-se da alegação por magistrados ao proferirem suas sentenças da tese de mero aborrecimento frente à tutelas que visam indenizações por danos morais dentro da temática da responsabilidade civil. O principal objetivo da presente monografia é analisar de forma sistemática o instituto da responsabilidade civil, para posteriormente compreender a indenização por danos morais e aí sim chegar à alegação de mero aborrecimento. Para se chegarem às conclusões que se apontam foram utilizadas bibliografias sobre o tema com renomados escritores brasileiros e analisadas decisões judiciais importantes sobre o assunto.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Junho de 2021 - 14:10

    Religião & Justiça. STF em questões sensíveis

    É visível além de palpável a intromissão da religião no processo judiciário brasileiro, inclusive tratando de demandas civis e penais e, negando aos cidadãos direitos básicos tais como o devido processo legal e a ampla defesa, além da dignidade humana que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40

    Colisão de direitos fundamentais

    A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.

  • Array Publicado em 2019-12-19T11:40:09+00:00

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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